No Brasil, não há consenso em relação ao uso da designação sexóloga(o), sendo comum encontrar pessoas que fazem uso da autodesignação sem nenhuma comprovação, assim como não há também uma definição do campo de atividade dessa(e) profissional que não faz parte da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO). Sexóloga(o) não é profissão. “As regras a respeito da atuação de
profissionais em sexologia ou sexualidade humana ainda estão em processo de construção” (RUSSO, 2011, p. 62).